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Resolução Administrativa nº 79/2009

PROCESSO N.: 18563/2009. ÓRGÃO: Câmara Municipal de Goiânia. ASSUNTO: Medida Cautelar que suspendeu o Contrato nº 010/2009, firmado entre a Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - AMTTM e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia - CDL, em virtude de denúncia feita a este Tribunal pela Câmara Municipal de Goiânia. GESTOR: Miguel Tiago da Silva (AMTTM).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 79/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

PROCESSO N.: 18563/2009. ÓRGÃO: Câmara Municipal de Goiânia. ASSUNTO: Medida Cautelar que suspendeu o Contrato nº 010/2009, firmado entre a Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - AMTTM e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia - CDL, em virtude de denúncia feita a este Tribunal pela Câmara Municipal de Goiânia. GESTOR: Miguel Tiago da Silva (AMTTM).

Tratam os presentes autos de denúncia trazida ao conhecimento deste Tribunal pela Câmara Municipal de Goiânia, na qual noticiou irregularidades acerca do Contrato nº 010/2009, firmado entre a Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - AMTTM e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia - CDL. Ajuste esse que foi suspenso pelo Auditor Francisco José Ramos - que na ocasião substituíra o Conselheiro Diretor da 1ª Região - mediante MEDIDA CAUTELAR, cuja decisão foi a seguinte:

(...).

1. baseando-me nas considerações que fundamentam as aludidas manifestações, conheço da denúncia feita pelo Ministério Público junto a esta Corte, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do TCM, eis que presente elementos que estão a reclamar atuação preventiva desta Corte;

2. nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica do TCM, determino, em sede de MEDIDA CAUTELAR, que a Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiânia - AMTTM, por meio de seu Presidente, SUSPENDA imediatamente a execução do Contrato nº 010/2009, firmado entre essa e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia - CDL;

3. com fundamento no

§ 3º do artigo 56 da Lei Orgânica do TCM, determino ainda a oitiva do Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade de Goiânia - AMTTM, Sr. Miguel Tiago da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta medida, com vistas a que sejam obtidos esclarecimentos acerca dos procedimentos adotados pela Administração.

Nesse contexto, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, REFERENDAR a MEDIDA CAUTELAR exarada pelo Auditor Francisco José Ramos, que na ocasião substituíra o Conselheiro Diretor da 1ª Região, a fim de SUSPENDER a execução do Contrato nº 010/2009, firmado entre Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - AMTTM e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia - CDL, até posterior deliberação.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Relator

Participantes:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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