Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 79/2010

APROVA A POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 79/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA A POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando que o Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, do qual este Tribunal é signatário, tem como objetivo o fortalecimento dos mecanismos de gestão de pessoas para melhoria da qualidade das políticas de alocação, cargos, carreiras e salários, avaliação e capacitação de pessoas;

Considerando que este Tribunal, visando definir em seu âmbito a Política de Gestão de Pessoas, mediante processo nº 10.169/07, contratou o consórcio formado pelas empresas Memora Processos Inovadores Ltda. e Quântica Empresa de Consultaria e Serviços Ltda. para elaboração da Política de Recursos Humanos, Plano de Cargos, Carreiras e Salários, Sistema de Avaliação de Desempenho e Programa de Capacitação dos Servidores;

Considerando, finalmente, que o objetivo do Tribunal de alcançar a excelência nos seus serviços depende decisivamente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores e que esses aspectos podem ser estimulados por políticas de gestão de pessoas, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal, na forma descrita no Anexo desta Resolução com o objetivo de estimular o desenvolvimento de profissionais competentes, motivados para exercerem suas atribuições e responsabilidades, e comprometidos com a missão da Instituição.

Art. 2º Compete à Divisão de Recursos Humanos da Superintendência de Administração a implementação da Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico do TCM.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Membros participantes da votação:

MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

ANEXO

POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

1.1. Políticas

As Políticas de gestão de pessoas são decisões de caráter estruturante que orientam o planejamento e a operacionalização de ações que atendam aos interesses da Instituição e dos servidores. Estão baseadas nas crenças e valores que devem nortear as relações de trabalho e dar sustentação às estratégias de atuação organizacional.

Visam essencialmente assegurar a disponibilidade das competências, os saberes e as inovações de que a Instituição necessita, condições essas que somente serão atendidas se contar com pessoas qualificadas, motivadas, satisfeitas com o trabalho, colaboradoras, seguras na realização de práticas e procedimentos, saudáveis física e psicologicamente.

Decorrem da racionalidade e do idealismo organizacional. São postulados que se transformam em regras estabelecidas para orientar as práticas correspondentes e assegurar que estas práticas ocorram de acordo com os objetivos organizacionais e as aspirações das pessoas. Funcionam como guias da ação.

Comunicam de forma objetiva e clara os propósitos da Instituição em relação à gestão de pessoas e expressam os resultados, ações e comportamentos que espera obter como retorno das políticas praticadas.

As políticas de gestão de pessoas referem-se às decisões de como as organizações decidem lidar com seus funcionários e por intermédio deles atingirem os objetivos organizacionais, criando condições para o alcance de objetivos individuais.

1.2. Diretrizes

As diretrizes definem uma linha de ação no caminho a ser percorrido para atender às determinações de uma Política. É um conjunto de instruções ou indicações que devem ser consideradas no desenvolvimento de um plano, uma ação, um negócio.

Enquanto a política é ampla e mais abrangente, as diretrizes são mais específicas e indicativas de como proceder para que as ações definidas sejam operacionalizadas.

2. POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS

2.1. Política de Atração e Seleção de Pessoas

Atrair e selecionar, por meio de concurso público, os profissionais que melhor atendam aos objetivos do TCM em sua atribuição de exercer o controle externo da administração dos recursos públicos, e que permitam formar equipes de trabalho de alto desempenho, geradoras de resultados relevantes para a Instituição e depositárias da confiança da Sociedade.

Diretrizes da Política:

Definir parâmetros de dimensionamento qualitativo e quantitativo de pessoal fundamentados nos objetivos estratégicos do TCM e em indicadores de produtividade associados aos respectivos perfis da unidade de trabalho.

Proceder a realização de concursos públicos, tendo como suporte o planejamento de longo prazo, permitindo que o ingresso de novos profissionais atenda as carências institucionais, suprindo as competências que se fazem necessárias e antecipando aquelas que se mostram emergentes e de demanda previsível.

Adotar modelos de provas e critérios de seleção que permitam identificar nos candidatos as competências que melhor os distinguem e que contribuam para suprir as demandas do Tribunal e alavancar o desempenho organizacional.

Garantir que a admissão de pessoas respeite os quantitativos mínimos associados às necessidades atuais e de crescimento do Tribunal em médio prazo, permitindo agregar perfis profissionais adequados aos cargos definidos no Plano de Cargos, respeitando a disponibilidade orçamentária da Instituição.

2.2. Política de Alocação de Pessoas

Realizar a alocação de pessoas de forma a melhor atender aos interesses e demandas do Tribunal; estimular o pleno uso das competências individuais e potencializar o desempenho das equipes de trabalho.

Diretrizes da Política:

Direcionar a alocação de pessoas

considerando o conjunto de perfis profissionais obtidos nos processos seletivos, estabelecendo relação desejável entre as competências e aspirações das pessoas e as necessidades e propósitos do Tribunal.

Adotar processos seletivos internos para subsidiar o suprimento das unidades de trabalho da estrutura organizacional, possibilitando às pessoas se realocarem profissionalmente, atuando assim como recurso na valorização dos servidores.

2.3. Política de Integração de Pessoas

Promover a integração entre pessoas e áreas por meio da clarificação da visão, missão e resultados do Tribunal. Divulgar os objetivos, metas e propósitos da Instituição, primando pela transparência e continuidade das informações sobre o que ocorre na organização, suas dificuldades, sucessos obtidos, bem como, sobre a participação, realizações e mérito dos servidores.

Diretrizes da Política:

Adotar práticas de gestão que estabeleçam um contínuo fluxo interno de informações sobre o Tribunal, de maneira que os servidores se sintam participantes e atualizados sobre os processos internos, úteis naquilo que fazem e parte integrante dos resultados da Instituição.

Adotar práticas que estimulem a integração entre as áreas do Tribunal que atuam fornecendo ou recebendo serviços entre si, em particular entre as áreas meio e finalística.

Estimular o rodízio de atividades entre as pessoas, como forma de ampliar a visão e a compreensão do que ocorre no Tribunal, facilitando assim a integração entre áreas.

2.4. Política de Remuneração e Compensação

Adotar sistema de remuneração e compensação que contribua com a motivação das pessoas e o comprometimento que possuem com o trabalho,

considerando os requisitos de conhecimento, experiência e resultados alcançados no exercício das atribuições que desempenham.

Diretrizes da Política:

Adotar níveis de remuneração compatível com os cargos, funções e atividades exercidas pelo servidor.

Fortalecer as regras e mecanismos de desenvolvimento profissional nas carreiras.

Dotar as carreiras profissionais de amplitude salarial que comporte a progressão do servidor ao longo da sua vida profissional no TCM.

Adotar mecanismos que permitam remunerar as competências que os servidores disponibilizam para o Tribunal e estimular o contínuo aperfeiçoamento profissional.

Associar incentivos ao desempenho do servidor, de forma a disseminar e reforçar princípios da gestão voltada para resultados.

Associar o desenvolvimento da carreira aos resultados da avaliação de desempenho individual apresentada pelo servidor.

2.5. Política de Benefícios e Qualidade de Vida

Desenvolver e oferecer programas e benefícios que contribuam para uma melhor qualidade de vida, sendo extensivos aos seus familiares, proporcionando maior segurança e tranquilidade aos servidores.

Diretrizes da política:

Manter linhas de benefícios que considerem diferentes programas, como promoção da saúde, melhoria da qualidade de vida, apoio ao crescimento profissional, e que permitam ao servidor escolher aqueles que melhor atendam às suas necessidades.

Adotar programas que viabilizem a realização de exames periódicos e que atendam o servidor em suas necessidades médicas, incluindo doenças psicossomáticas como o stress e a depressão.

Promover situações que estimulem a satisfação e o orgulho do servidor em trabalhar no Tribunal, garantam as condições necessárias para a realização de suas atividades, em ambiente agradável, transparente e justo, e inspirem a confiança de que seus esforços profissionais serão reconhecidos.

Realizar estudos periódicos que permitam monitorar os indicadores tradicionais do clima organizacional e que forneçam informações atualizadas e precisas sobre a satisfação e a qualidade de vida dos servidores no trabalho.

Promover programas destinados à preparação dos servidores para a aposentadoria.

2.6. Política de Capacitação e Desenvolvimento

Estabelecer um conjunto de práticas de desenvolvimento de pessoas e de aprendizagem organizacional com o objetivo de adquirir, desenvolver e alinhar competências profissionais e organizacionais; permitir o alcance de objetivos estratégicos; incentivar a colaboração e o compartilhamento de informações e conhecimentos; estimular processos contínuos de inovação; promover o aperfeiçoamento organizacional, bem como o bom relacionamento e orientação aos jurisdicionados.

Diretrizes da Política:

Editar a cada dois anos um Plano de Capacitação que seja o principal documento orientador das ações de capacitação e qualificação do TCM, devendo o mesmo ser revisto anualmente. Este documento deverá ser construído a partir das necessidades reais de ações educativas, que deverão ser levantadas sistematicamente pela Instituição.

Oferecer ações de capacitação e qualificação realizadas pelo Tribunal, alinhando-as aos objetivos organizacionais,

considerando as competências a serem evidenciadas nos cargos, focalizando os processos de trabalho e os sistemas operacionais internos, e que estejam voltadas também para a motivação e valorização dos servidores, bem como, fundamentadas em suporte teórico e tecnológico atualizados.

Desenvolver ações coletivas de capacitação e qualificação, garantindo a inclusão do maior número possível de servidores,

considerando os diversos segmentos e necessidades do Tribunal, bem como, estabelecendo critérios para a participação de servidores nas ações educativas desenvolvidas.

Dar ênfase à formação que contribua para o desenvolvimento de competências gerenciais, administrativas e técnicas, bem como, estimular a especialização técnica com o apoio na realização de cursos de pós-graduação.

Estimular o desenvolvimento de instrutores internos visando o repasse do conhecimento existente.

Adotar procedimentos que permitam avaliar as ações educativas realizadas, de forma a aferir as aprendizagens adquiridas e o nível de satisfação dos servidores em relação aos eventos de que participaram, bem como, estimular a transferência destas aprendizagens para as atividades realizadas no trabalho.

Estabelecer parcerias e relações de cooperação técnica com instituições congêneres, órgãos públicos e organizações de ensino especializado, como universidades e centros de educação corporativa, de forma a facilitar e agilizar o atendimento das necessidades de capacitação e desenvolvimento existentes no Tribunal.

2.7. Política de Gestão e Avaliação de Desempenho

Adotar sistema de avaliação de desempenho que permita mensurar sistematicamente o desempenho das pessoas que atuam no Tribunal,

considerando os produtos, os resultados das tarefas e das atividades que são executadas, como também, os projetos e/ou missões especiais realizadas, de forma a destacar a contribuição para a consecução das estratégias e obtenção dos resultados do TCM.

Diretrizes da política:

Utilizar a avaliação de desempenho como ferramenta gerencial que interessa tanto aos indivíduos e equipes de trabalho quanto à Instituição, devendo indicar áreas de melhoria e desenvolvimento dos servidores, apontando os desempenhos que agregam valor aos resultados organizacionais.

Adotar modelo de avaliação de desempenho que minimize a subjetividade dos julgamentos; tenha os critérios bem definidos e explicitados; adote pesos diferenciados para avaliar tarefas com diferentes graus de dificuldade e complexidade; permitam identificar tanto o apoio que o gestor oferece ao servidor como as condições de trabalho que este possui; forneça consequências evidentes para os desempenhos apresentados.

Considerar o sistema de avaliação de desempenho como um processo contínuo que: tenha no mínimo um registro formal por ano; esteja voltado para o estimulo e a mensuração da produtividade individual e da qualidade apresentada pelo servidor na execução de suas atividades; seja alimentado por diferentes fontes de informação, das quais uma é a chefia imediata do servidor e outra a auto avaliação do desempenho.

Adotar modelo de avaliação de desempenho que permita-avaliar todos os segmentos profissionais que contribuem para o alcance das/metas e objetivos institucionais.

2.8. Política de Comunicação Interna

Estabelecer comunicação clara e objetiva com os servidores, fornecendo informações e orientações sobre as políticas de gestão de pessoas do Tribunal, que contribua com a compreensão do papel que o mesmo assume diante do Estado e da Sociedade, e que mantenha os servidores atualizados sobre os objetivos, metas, políticas, diretrizes e ações relevantes da Instituição.

Diretrizes da Política:

Adotar práticas de divulgação interna que permitam estabelecer uma visão compartilhada do que ocorre no Tribunal; os sucessos que alcançam e ganhos que produzem; as dificuldades que encontram; as estratégias que adotam para realizar o seu plano de trabalho e cumprir a sua missão.

Estimular a comunicação sistemática entre as áreas de trabalho e entre gestores e servidores, utilizando recursos como Portal, Internet, Intranet, e-mail e outros que contribuam para a integração dos servidores.

Fortalecer práticas que permitam divulgar e valorizar a participação dos servidores em atividades do interesse do Tribunal e a contribuição que oferecem para manter saudável e produtivo o clima organizacional.

Criar canal de comunicação que permita ao servidor manifestar suas ideias, críticas, elogios e sugestões; propor inovações para os processos de trabalho de sua área e das demais; solucionar dúvidas sobre o próprio trabalho e sobre a atuação do Tribunal.

Reconhecer, estimular, fortalecer e divulgar comportamentos de cidadania dos servidores que denotem práticas de Responsabilidade Social.

Estabelecer processo de comunicação sistemático com as associações e entidades sindicais que representam os segmentos funcionais do Tribunal, e que atuam visando os objetivos e propostas dos servidores, de forma a alimentar a colaboração entre o TCM e essas entidades, com o intuito de estabelecer processos de negociação abertos, transparentes e contínuos.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.