Resolução Administrativa nº 79/2017
RETIFICA O DESPACHO Nº 3652/2014 QUE FIXOU OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 79/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
RETIFICA O DESPACHO Nº 3652 /2014 QUE FIXOU OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a documentação constante do Processo nº 05704/17, cujo objeto é o encaminhamento de decisão judicial que concedeu segurança à servidora aposentada, Sra. Maria Augusta de Oliveira, para incorporar Gratificação de Representação aos seus proventos de aposentadoria;
Considerando a Informação de nº 223/17, da Divisão de Recursos Humanos, informando a composição dos proventos com a incorporação da Gratificação de Representação, o Despacho JUR nº 251/17, da Assessoria Jurídica, em que consta manifestação pela inclusão nos proventos do benefício concedido judicialmente, e o Parecer C. I. nº 134/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 05704/17), RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Despacho nº 3652 /2014 que fixou os proventos de aposentadoria da servidora, concedida mediante a Resolução Administrativa nº 150 /14, para inserir a Gratificação de Representação, no valor de R$ 4.473,14 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e quatorze centavos), nos termos de decisão judicial (Processo Judicial nº 201591755050).
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação da servidora, da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, bem como do encaminhamento dos autos à Divisão de Recursos Humanos para providências complementares.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de maio de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NEVES
Presidente
1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
Fui presente: HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO
Procurador-Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Despacho nº 3652/2014 de //
Resolução Administrativa nº 150/2014 de 07/05/2014 - Norma em vigor