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Resolução Administrativa nº 8/1992

ALTERA SÍMBOLOS E FIXA VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA SÍMBOLOS E FIXA VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe e conferida pelo inciso XII do artigo 2º e também do artigo 135, ambos do Regimento Interno, c/c. O que dispõe o artigo 2º da Lei Nº 8.447 , de 18 de maio de 1978, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR para C-2, C-3 e C-4, respectivamente, os símbolos dos cargos em Comissão de Assessor Técnico de Gabine­te, símbolo C-3, Secretário de Gabinete, símbolo C-5 e Auxiliar de Gabinete, símbolo C-6, constantes do Anexo III da Resolução Administrativa Nº 078 /87, de 29/12/87, com modificações posterio­res.

Art. 2º FIXAR o vencimento dos cargos em Comissão de As­sessor Jurídico, símbolo CJ, no valor de Cr$ 781.669,98 (setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e noventa e oito centavos), constantes da Resolução Administrativa Nº 037 /88, de 15/12/88, com modificações posteriores.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 31 de janeiro de 1992.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 1992.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 37/1988 de 15/12/1988 - Norma em vigor