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Resolução Administrativa nº 8/1995

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO AUDITOR WILSON ZACHARIAS ALVES, POR TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO AUDITOR WILSON ZACHARIAS ALVES, POR TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de Nº 3.20-014182/94, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal combinado com os artigos 54, parte final e 28,

§ 4º da Constituição Estadual, bem como com fulcro no artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Nº 10.489 , de 22/04/88, artigo 170,

§ 5º da Lei Nº 10.460 /88 combinado com artigo 65, inciso VIII da Lei Complementar Nº 035 , de 14/03/79, aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao Auditor deste Tribunal de Contas dos Municípios, Dr. WILSON ZACHARIAS ALVES, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, relativos a trinta (30) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despachos Nº 058/95, de 17/01/95, exarado nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessa do e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de fevereiro de 1996.

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