Resolução Administrativa nº 8/1996
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício - nº 625/95 - SRH, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, autuado sob o nº 3.20-13592/95, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral a servidora Renata Antônia Normanha Ribeiro, ocupante do cargo de Oficial Administrativo III, nível TCM - 107, referência II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 19%.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de fevereiro de 1996.
Presidente
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Nenhum Ato.
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