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Resolução Administrativa nº 8/1998

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no Ofício Gab/Gyn nº 459/97 e no Despacho de nº 5237 /97 - SGJ, de fls. 03, da lavra do Excelentíssimo Secretário de Estado de Governo e Justiça, autuado sob o nº 3.20-15646/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Secretaria de Estado de Governo e Justiça, da servidora Ana Maria Rezek Andery, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a Secretaria Requisitante, no período compreendido entre 01.01.98 a 31.12.98, para prestar serviços junto à Câmara dos Deputados.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 28 de janeiro de 1998.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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Nenhum Ato.

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