Resolução Administrativa nº 8/2001
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 174/2001, de fls. 01, da lavra do Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 02072/2001, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Câmara dos Deputados, a servidora Ana Maria Resek Andery, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, no período compreendido entre 01.01.2001 a 31.12.2001, para prestar serviços no Gabinete do Deputado Barbosa Neto.
Art. 2º O ônus ficará para o Órgão Requisitante, inclusive férias.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 FEV 2001.
PRESIDENTE
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