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Resolução Administrativa nº 8/2003

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA LINDA LÚCIA BORGES DE PAULA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA LINDA LÚCIA BORGES DE PAULA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 05842/2003;

Considerando as disposições da Informação de nº 044/2003 da

Seção Pessoal, e do Parecer Jur nº 191/2003, da Superintendência Jurídica deste TCM, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do Artigo 40, §§ 1º e 3º, da Constituição Federal ; artigo 8º, incisos I a III, e

§ 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20 /98; artigos 170,

§ 5º; 197, inciso II e parágrafo único; 267, inciso II,

§ 1º; 248, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; e ainda com apoio no artigo 27 da Lei nº 13.251 /98 e artigo 30 da Resolução Administrativa RA nº 078 /87, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, à servidora LINDA LÚCIA BORGES DE PAULA, no cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM - 114, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação, em setenta por cento (70%), dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e seis (26) anos, dois (02) meses e doze (12) dias de efetivo exercício e contribuição, conforme apresentados no Despacho de nº 0307, de 26.02.2003, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 26 de fevereiro de 2003.

Presidente:

Relator:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurado Geral de Contas

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Nenhum Ato.

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