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Resolução Administrativa nº 8/2004

Autoriza renovação de disposição de servidor para este Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza renovação de disposição de servidor para este Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 01456/04, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando efetivar a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Executor de Serviços Administrativos I, o qual pertence ao Quadro de Pessoal do Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período compreendido entre 01.01.2004 a 31.12.2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 FEV 2004.

PRESIDENTE

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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