Resolução Administrativa nº 8/2005
Autoriza renovação de disposição de servidor para este Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza renovação de disposição de servidor para este Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 02691/05, mormente do Decreto de 01.02.05, publicado no Diário Ofical/GO, nº 19.578 (fls. 01), RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando efetivar a prorrogação da disposição do servidor da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás, José Ricardo Pereira, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 MAR 2005.
PRESIDENTE
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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