Resolução Administrativa nº 8/2008
DISPÕE SOBRE O RETORNO DOS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRA ALTA E DE HIDROLÂNDIA PARA A 5ª E 6ª REGIÃO, RESPECTIVAMENTE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 08, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DOS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRA ALTA E DE HIDROLÂNDIA PARA A 5ª E 6ª REGIÃO, RESPECTIVAMENTE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que no presente exercício, em razão do rodízio na direção das regiões, deixou de existir o impedimento dos Conselheiros Diretores da 5ª e 6ª Regiões para proceder a fiscalização dos Municípios de Cachoeira Alta e de Hidrolândia, RESOLVE:
Art. 1º Retornar o Município de Cachoeira Alta para a 5ª Região e o Município de Hidrolândia para a 6ª Região.
Art. 2º Determinar a
Seção de Comunicação e Protocolo, ao Centro de Processamento de Dados e a Assessoria Especial de Acompanhamento de Produtividade a adoção das providências necessárias à adequação da nova composição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 20 de fevereiro de 2008.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Participantes da Votação:
Relator
Participantes da Votação:
1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
6 - Cons. Sebastião Monteiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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