Resolução Administrativa nº 8/2009
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda o teor do Decreto de 09 de janeiro de 2009, exarado pelo Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial nº 20.534, de 14.01.09, fls. 20 dos autos; RESOLVE
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Fernanda Correa Gioia, Servidora da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 FEV 2009.
Presidente
Cons. Walter José Rodrigues
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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