Resolução Administrativa nº 8/2010
Autoriza prorrogação da disposição de servidora da Secretaria da Educação do Estado de Goiás este tribunal.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidora da Secretaria da Educação do Estado de Goiás este tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto de 25 de janeiro de 2010, da lavra do Governador do Estado de Goiás, anexado às fls. 32, autorizando a manutenção da disposição em exame, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer nº 105/10, fls. 35, RESOLVE
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de José Ricardo Pereira, servidor da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 FEV 2010.
Presidente
Cons. Walter José Rodrigues
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