Resolução Administrativa nº 8/2012
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 018 /2012, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari, RESOLVE
Art. 1º Autorizar a disposição da servidora Neuma Silva Vieira, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 01 FEV 2012.
Consº Maria Teresa F. Garrido
Presidente
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