Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 8/2013

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA LEILA GOMES DA SILVA BUIATI.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA LEILA GOMES DA SILVA BUIATI.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Ato nº 87-CSS, da lavra da Governadora em Exercício do Estado do Tocantins, publicado no Diário Oficial nº 3798 de 18 de janeiro de 2013, anexado às fls. 02, autorizando a disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 3092/12-GP, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Despacho JUR nº 009 /13, fls. 5, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares para a disposição da servidora LEILA GOMES DA SILVA BUIATI, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, integrante do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria de Saúde daquele Estado, para prestar serviço neste Tribunal, no período de 1º/01/2013 a 31/12/2013, com ônus para esta Corte.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 2013.

CONSELHEIRA MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.