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Resolução Administrativa nº 8/2017

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR VALDECI DOS SANTOS MENDES.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR VALDECI DOS SANTOS MENDES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 19640/16 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros e,

Considerando a Informação nº 013/17, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer nº 040/17, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 006/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 19640/16), RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor VALDECI DOS SANTOS MENDES, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe C, Padrão 5, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação do servidor e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 2017.

CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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