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Resolução Administrativa nº 8/2018

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 08/2018

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício nº 622/2017, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade, solicitando a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, para o período de

01/01/2018 a 31/12/2018, com ônus para o órgão requisitante e,

Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 610/2017, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer Jur nº 1192/2017, exarado pela Assessoria Jurídica e no Parecer CI nº 540/2017, do Controle Interno desta Corte, constantes dos autos de nº 24138/11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Página 1 de 3

Jurídica, Classe "A", Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o órgão requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, até 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz. Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo Página 2 de 3

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