Resolução Administrativa nº 8/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Marcelo Rocha Coelho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 8/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Marcelo Rocha Coelho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno e;
Considerando a Portaria CCI nº 1.520 - CSS, de 7/12/2018, publicada no Diário Oficial nº 5.253, de 7/12/2018, emitida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins, mantendo a cessão do referido servidor a este Tribunal, tal como solicitado pelo Ofício nº 2464/2018-GP, de 28/11/2018;
Considerando a Informação nº 0757/18, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho n.º JUR nº 216 /2018 da Assessoria Jurídica da Presidência, bem como o Parecer C.I. nº 03/2019, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 09872/12, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Marcelo Rocha Coelho, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde, servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de janeiro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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