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Resolução Administrativa nº 8/2020

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Marcelo Rocha Coelho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 8/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Marcelo Rocha Coelho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno e;

Considerando a Portaria CCI nº 1.369 - CSS, de 28/11/2019, publicada no Diário Oficial nº 5.499, de 6/12/2019, emitida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins, mantendo a cessão do referido servidor a este Tribunal, tal como solicitado pelo Ofício nº 1736 /2019-GP, de 11/11/2019;

Considerando a Informação nº 61/2020, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho JUR nº 3 /2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, bem como o Parecer CI nº 20/2020, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à renovação da disposição, nos termos do Inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 09872/12,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Marcelo Rocha Coelho, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde, servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do Inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de janeiro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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