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Resolução Administrativa nº 8/2021

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 8/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno;

Considerando o teor da Portaria nº 968, de 27 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 23.437, de 27 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da Srª. Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás, na Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 1039/2019-GP, da Presidência do TCMGO;

Considerando o teor da Informação nº 610/2020, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho Jur nº 200/2020, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 405/2020, do Controle Interno deste Tribunal, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988; e

Considerand a documentação integrante dos autos nº 16459/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, ocupante do cargo de Psicóloga III do Poder Executivo do Estado de Goiás, na Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Órgão, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /1988, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2021.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de Fevereiro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabricio Macedo Motta.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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