Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 80/1997

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 80/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 1640/97, de fls. 02, da lavra do Excelentíssimo Secretário de Governo e Justiça, autuado sob o nº 3.20­008363/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Governo e Justiça, a servidora Maria Carmem Marcelo de Deus, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a Secretaria Requisitante, no período compreendido entre 15.06.97 a 31.12.97

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de junho do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 JUL 1997

Presidente.

Relator

Fui presente: Procuradora de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.