Resolução Administrativa nº 80/2011
DISPÕE SOBRE O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 80/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 10 /2026)
DISPÕE SOBRE O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando
- a responsabilidade das escolas de governo no tocante ao aperfeiçoamento dos servidores públicos, inserta no artigo 39,
§2º, da Constituição Federal ;
- a incumbência dos estabelecimentos de ensino quanto à elaboração de sua proposta pedagógica, prevista no artigo 12-1, da Lei 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional;
- as competências da Escola de Contas, dispostas na Lei 16.465 de 05/01/09, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico da Escola de Contas, constituído das diretrizes filosóficas e teórico-metodológicas para a organização do processo educativo do TCMGO, anexo ao presente ato.
Art. 2º Determinar que este projeto, em face da sistematização temporal inerentes às ações pedagógicas, seja atualizado a cada dois anos,
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de março de 2011.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro Substituto
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 10/2026 de 05/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.