Resolução Administrativa nº 80/2015
REFERENDA O BALANÇO GERAL DO FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - FUNER, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 80/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA O BALANÇO GERAL DO FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - FUNER, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas;
Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado para proceder ao julgamento das prestações de Contas dos Fundos Especiais desta Corte, conforme o previsto no artigo 26, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás;
Considerando, ainda, a documentação constante dos presentes autos de nº 05475/15, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária do Fundo Especial de Reaparelhamento deste Tribunal - FUNER no exercício de 2014,
Considerando, ainda, os termos da Resolução Normativa nº 01 /2003, procedente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO, RESOLVE:
Art. 1º Referendar o Balanço Geral do Fundo Especial de
Reaparelhamento deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativo ao exercício de 2014, determinando o encaminhamento dos autos de nº 05475/15 ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para a competente apreciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada uma cópia à Divisão de Finanças e Contabilidade, para efeito de controle.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 06 de maio de 2015.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - CONS. DANIEL AUGISTO GOULART
6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.