Resolução Administrativa nº 80/2018
Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Segundo e Terceiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho da Servidora Bruna Carneiro Marques Maciel.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 80/2018-
Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Segundo e Terceiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho da Servidora Bruna Carneiro Marques Maciel.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Segundo e Terceiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito Ótimo à servidora Bruna Carneiro Marques Maciel, nos períodos de 30/10/16 a 27/04/17 e 28/04/17 a
24/10/17.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
27 de junho de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Estado de Goiás TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS RELATÓRIO SEGUNDO e TERCEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO PROCESSO: 17369/17
NOME DO SERVIDOR: Bruna Carneiro Marques Maciel PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: 2º e 3º CICLO AVALIATÓRIO A Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, nomeada por meio da Portaria nº 047/14 com a finalidade de analisar o desempenho individual dos servidores em estágio probatório, aprovados no concurso público homologado pelo Edital nº 001/2014, para efeito de estabilidade no serviço público, após o exame dos documentos constantes dos presentes autos atribuiu o conceito ÓTIMO à servidora Bruna Carneiro Marques Maciel.
Gabinete do Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 02 dias do mês de maio de 2018.
Conselheiro Francisco José Ramos
Presidente
Conselheiro Nilo Resende Membro Conselheiro Daniel Goulart Membro Rua 68 nº 727 - CENTRO-FONE 216-6160 - FAX 223-9011 CEP 74055-100 - GOIÂNIA-GO www.tcm.go.gov.br
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