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Resolução Administrativa nº 80/2019

Técnico Administrativa Autoriza a recomposição dos membros das Câmaras deste TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 80/2019

Técnico Administrativa Autoriza a recomposição dos membros das Câmaras deste TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no inciso XVI do art.

1º da Lei 15.958 /2007 e na alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando a previsão contida no inciso X do artigo 10 c/c

§2º do artigo 19, ambos do Regimento Interno do TCMGO, que define ser de competência do Tribunal Pleno, em sessão técnico-administrativa, autorizar a recomposição dos Conselheiros integrantes das Câmaras, e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da

Presidência, conforme o teor do Parecer Jur nº 426/2019, integrante dos autos nº 08967/19, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a recomposição dos membros das Câmaras deste TCMGO, passando o Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz a compor a Primeira Câmara e o Conselheiro Fabrício Macedo Motta a compor a Segunda Câmara.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de junho de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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