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Resolução Administrativa nº 81/1997

APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 81/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos 08573/97, em que o Senhor Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro SODINO VIEIRA, submete, nos termos do Artigo 95, inciso X, do Regimento Interno em vigor, a previsão orçamentária anual para 1998, estimada em R$ 18.600.300,00 (dezoito milhões, seiscentos mil e trezentos reais) para base e inclusão na proposta orçamentária do Poder Legislativo, nos termos do que estipule o Artigo 6º da Lei nº 10.196 , de 26 de maio de 1987 publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.243, de 04/06/87, RESOLVE:

O TRIBUNAL OE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, HOMOLOGAR os valores expressados nos anexos Proposta Setorial em elaboração P/A - SEPLAN, no total de R$ 18.600.300,00 (dezoito milhões, seiscentos mil e trezentos reais), determinando à Presidência deste Órgão a tomada de providências no sentido de remetê-los à Augusta Assembléia Legislativa do Estado via Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional - SEPLAN para que seja incluída na previsão orçamentária global do Poder Legislativo, com vista à elaboração da proposta orçamentária do Governo de Goiás para o exercício de 1998.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 JUL 1997

Presidente.

Relator

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