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Resolução Administrativa nº 81/2010

CRIA A DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TCM-GO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 81/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CRIA A DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TCM-GO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a estabelecida no artigo 80 da Constituição do Estado de Goiás c/c artigo 10, inciso X, do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de melhor estruturar as atividades desenvolvidas pela Superintendência de Informática, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação, vinculada à Superintendência de Informática, com as seguintes atribuições:

I - Gerenciar Dados - Cuidar dos aspectos de armazenamento, backup e recuperação de banco de dados do Tribunal e suporte aos processos relativos à proteção e uso das bases de dados;

II - Gerenciar a Configuração - Cuidar das configurações dos componentes, dispositivos e elementos da rede para o perfeito funcionamento dos sistemas (na iniciação, no encerramento e nas mudanças);

III - Gerenciar Desempenho e Capacidade - Cuidar do controle de limiares pré-definidos de desempenho para evitar anormalidades de falhas nos dispositivos e componentes, também controlando dados usados na evolução ou reconfiguração da capacidade adequada de recursos de sistemas e redes;

IV - Gerenciar Infraestrutura Predial - Cuidar dos aspectos de suporte predial para a infraestrutura de TI, como, por exemplo, cabeamento estruturado, refrigeração, energia, sistemas de segurança patrimonial e controle de acesso biométrico;

V - Gerenciar Mudanças - Cuidar das atividades de evolução das redes, servidores, desktop, dispositivos e sistemas relacionados ao aumento da capacidade ou mudanças de versões, rearranjos de topologia,

considerando aspectos como aprovações, responsabilidades, contingências, plano de recuperação e comunicação das mudanças;

VI - Definir e Gerenciar Níveis de Serviço - Cuidar do suporte de relatórios e informações estatísticas extraídas dos sistemas e demais dispositivos de rede para comprovar a qualidade de serviço acordada com usuários e com fornecedores através de contratos de nível de serviço;

VII - Gerenciar Problemas e Incidentes - Cuidar da identificação de eventos nos sistemas, seus componentes e dispositivos de rede, correlação destes eventos, registro, avaliação das causas e ações proativas de prevenção de incidentes de segurança;

VIII - Garantir Segurança da rede e de Sistemas - Cuidar do aspecto da segurança definido na Política de Segurança corporativa de segurança da informação, podendo envolver serviços e mecanismos de hardware e software para os serviços de controle de acesso, integridade de dados e comunicação, confidencialidade, não-repúdio, disponibilidade de recursos e autenticação;

IX - Assistir e Orientar usuários - Definir a Infraestrutura e métodos de "Help Desk" destinada ao suporte dos usuários internos e externos ao Tribunal;

X - Gerenciar Serviços de Terceiros - Controle dos fornecedores e atividades relacionadas, de modo integrado e dentro dos parâmetros de qualidade e SLA, para a garantia da continuidade e entrega do serviço do Tribunal;

XI - Garantir Continuidade dos Serviços - Disponibilizar fontes alternativas de recursos e componentes de redes e sistemas através de processos ou de redundância física baseando em um plano de contingência;

XII - Orientar e Treinar Usuários - Promover ações para capacitar e motivar os usuários dos sistemas no uso destes, mantendo a qualificação alinhada aos padrões do mercado de tecnologia e as necessidades do Tribunal;

XIII - Gerenciar Operações - Integrar as atividades e processos de gerenciamento dos recursos humanos e tecnológicos de operações, incluindo missão-crítica 24x7, serviços a clientes, turnos de trabalho, planejamento de atividades e relacionamento de novos projetos;

XIV - solicitar, juntamente com a Superintendência de Informática, a aquisição e/ou contratação de bens e serviços de informática;

XV - exercer outras atribuições que lhes forem confiadas;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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