Resolução Administrativa nº 81/2017
REFERENDA A TOMADA DE CONTAS ANUAL - BALANÇO GERAL DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 81/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA A TOMADA DE CONTAS ANUAL - BALANÇO GERAL DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o inciso VI, do art. 10, do Regimento Interno desta Corte e;
Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas;
Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para proceder ao julgamento das Prestações de Contas desta Corte, conforme o previsto no artigo 26, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás;
Considerando os termos da Resolução Normativa RN nº 01 /2003, procedente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO;
Considerando o Relatório nº 01/2017 e o Parecer nº 172/2017, exarados pelo Controle Interno desta Casa, opinando pela Regularidade das Contas, bem como a documentação constante dos presentes autos de nº 07934/17, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária deste Tribunal no exercício de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Tomada de Contas Anual - Balanço Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa ao exercício de 2016, determinando o encaminhamento dos autos de nº 07934/17 ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO para a competente apreciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada uma cópia à Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC para efeito de controle.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de maio de 2017.
CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
Fui presente: HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO
Procurador-Geral de Contas
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