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Resolução Administrativa nº 81/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Termo de Adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 81/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Termo de Adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando que a missão institucional do Tribunal é exercer o controle externo, visando garantir a boa e regular gestão dos recursos públicos, a transparência e o aperfeiçoamento da Administração Pública, em benefício da sociedade;

Considerando as diretrizes da ATRICON, no sentido de incrementar as ações das Corregedorias dos Tribunais de Contas;

Considerando o Memorando nº 020/2019, do Conselheiro Francisco José Ramos, Corregedor, que propõe adesão deste TCMGO ao Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública - PROCOR;

Considerando o teor do processo nº 09225/2019, do Parecer n.º

465/2019, da Assessoria Jurídica da Presidência e do Parecer nº 285 do Controle Interno, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Termo de Adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de junho de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Fabricio Macedo Motta, Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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