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Resolução Administrativa nº 81/2020

Autoriza a doação, à Universidade Federal de Goiás - UFG, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 81/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a doação, à Universidade Federal de Goiás - UFG, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do Ofício nº 966/2020/GR/UFG, encaminhado pelo Sr. Edward Madureira Brasil, Reitor da Universidade Federal de Goiás - UFG, por meio do qual foi solicitada a doação de equipamentos de informática, a serem repassados a estudantes de baixa renda, visando o desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão durante a pandemia do coronavírus (COVID-19);

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Memorando nº 020/2020, encaminhou a esta Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 22/2020, constante da folha nº 5 dos autos nº 07327/20;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 476/2020, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo na alínea "a" do inciso II do art. 17 da Lei nº 8.666 /1993; e

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 266/2020, no sentido de considerar regular o procedimento de doação,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Universidade Federal de Goiás - UFG, dos equipamentos de informática inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 22/2020, constante dos autos nº 07327/20.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de agosto de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Cons. Fabrício Macedo Motta

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram (ou) com o Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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