Resolução Administrativa nº 82/1997
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 82/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 1728/97, de fls. 02, da lavra do Excelentíssimo Secretário de Governo e Justiça, autuado sob o nº 3.20008705/97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Governo e Justiça a servidora Ana Maria Rezek Andery, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a Secretaria Requisitante, no período compreendido entre 02.07.97 a 31.12.97.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de julho do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 JUL 1997
Presidente.
Relator
Fui presente: Procuradora de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.