Resolução Administrativa nº 83/1997
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 83/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no Ofício de nº 1859/97, da lavra do Senhor Secretário de Estado de Governo e Justiça, autuado sob o nº 3.20 - 09300/97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado de Governo e Justiça, o servidor Vilmar Lopes da Silva, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, no período compreendido entre 02.07.97 a 31.12.98.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de julho do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 30 de julho de 1997.
Presidente.
Relator.
Fui presente
Procuradora de Contas.
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