Resolução Administrativa nº 83/2011
APROVA O PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FORMULADO PELO CONSELHEIRO PAULO RODRIGUES DE FREITAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 83/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA O PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FORMULADO PELO CONSELHEIRO PAULO RODRIGUES DE FREITAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do processo nº 08569/11 comprova que o Requerente implementou todos os requisitos constitucionais exigidos para deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, ou seja, idade, tempo de contribuição e permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 215/11, fls. 04/8, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da Requerente, bem como o Parecer Jur nº 386/11, fls. 10/3, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Conselheiro Paulo Rodrigues de Freitas, no cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com proventos fixados de forma integral, com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, nos termos constantes do Despacho nº 2512 /11, de 05/04/2011.
Art. 2º Determinar à Presidência desta Corte a adoção das medidas necessárias ao envio de cópia deste ato ao Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás para expedição do competente decreto de aposentadoria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
À Superintendência de Secretaria para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 06 de abril de 2011.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Membros participantes da votação:
1 - CONS. SUBSTITUTO VASCO JAMBO
2 - CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
3 - CONSº MARIA TERESA F. GARRIDO
4 - CONS. VIRMONDES CRUVINEL
5 - CONS. SUBSTITUTO MAURICIO AZEVEDO
6 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
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Nenhum Ato.
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