Resolução Administrativa nº 83/2017
RETIFICA O DESPACHO Nº 0805/2016 QUE FIXOU OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA APARECIDA DE LOURDES BROM RAMOS JUBÉ BORGES LUCAS, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 83/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
RETIFICA O DESPACHO Nº 0805 /2016 QUE FIXOU OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA APARECIDA DE LOURDES BROM RAMOS JUBÉ BORGES LUCAS, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a documentação constante do Processo nº 05703/17, cujo objeto é o encaminhamento de decisão judicial que concedeu segurança à servidora aposentada, Sra. Aparecida de Lourdes Brom Ramos Jubé Borges Lucas, para incorporar Gratificação de Representação aos seus proventos de aposentadoria;
Considerando a Informação de nº 222/17, da Divisão de Recursos Humanos, informando a composição dos proventos com a incorporação da Gratificação de Representação, o Despacho JUR nº 242/17, da Assessoria Jurídica, em que consta manifestação pela inclusão nos proventos do benefício concedido judicialmente, e o Parecer C. I. nº 133/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 05703/17), RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Despacho nº 0805 /2016 que fixou os proventos de aposentadoria da servidora, concedida mediante a Resolução Administrativa nº 033 /16, para inserir a Gratificação de Representação, no valor de R$ 4.473,14 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e quatorze centavos), nos termos de decisão judicial (Processo Judicial nº 201691608106).
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação da servidora, da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, bem como do encaminhamento dos autos à Divisão de Recursos Humanos para providências complementares.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de maio de 2017.
Cons. JOAQUI ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
Fui presente: HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO
Procurador-Geral de Contas
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Nenhum Ato.
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Despacho nº 805/2016 de //
Resolução Administrativa nº 33/2016 de 24/02/2016 - Norma em vigor