Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 84/1997

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA SÔNIA VAZ MONTEIRO BORDONÍ.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 84/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA SÔNIA VAZ MONTEIRO BORDONÍ.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 08811/97, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, " in fine, "da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); arts. 197, parágrafo único, 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Sônia Vaz Monteiro Bordoni, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 111, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e cinco (25) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº ___/97, de 06.08.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 06 de agosto de 1997.

Presidente.

Relator.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.