Resolução Administrativa nº 84/2021
Administrativa Concede aposentadoria voluntária ao servidor Geraldo Donizetti Borges.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 84/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Geraldo Donizetti Borges.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 03951/2021 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;
Considerando as Informações nº 122/2021 e 164/2021, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente;
Considerando que a Advocacia Setorial indicou os fundamentos legais e se manifestou favoravelmente à concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, nos termos do Parecer ADSET nº 73/2021;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade financeira e orçamentária para os exercícios de 2021,
2022 e 2023, conforme o Despacho nº 23 /2021, e
Considerando que o Controle Interno considerou que o requerimento está apto a ser aprovado, de acordo com o Parecer C. I. nº 146/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Geraldo Donizetti Borges, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe D, Padrão 1, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Maio de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabricio Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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