Resolução Administrativa nº 85/2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO CRUZEIRO DO SUL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 85/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO CRUZEIRO DO SUL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a formalização de convênios com instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais e financiamentos aos servidores desta Corte de Contas, mediante consignação em folha de pagamento, já foi diversas vezes autorizadas pelo Tribunal Pleno;
Considerando que as obrigações desta Corte de Contas em relação ao convênio em pauta se limitam no fornecimento de informações e no repasse dos valores consignados na folha de pagamento em favor da instituição, sem nenhuma co-responsabilidade por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelos servidores,
Considerando que a Assessoria Jurídica, mediante Parecer nº 344/11, fls. 51/6, assevera que foram observados os critérios estabelecidos na legislação vigente acerca da matéria, concluindo pela possibilidade do ajuste proposto, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Banco Cruzeiro do Sul, objetivando a concessão de empréstimos
pessoais e financiamentos aos servidores desta corte de Contas, mediante consignação em folha de pagamento
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 06 de abril de 2011.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente.
Membros participantes da votação:
1 - Cons-Substituto VASCO JAMBO.
2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA.
3 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO.
4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL
5 - Cons-Subitituto MAURÍCIO AZEDEVO
6 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO.
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