Resolução Administrativa nº 85/2015
APROVA E INCLUI O PROCESSO DE TRABALHO DE N°. 77 DE GESTÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 56/10 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 85/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA E INCLUI O PROCESSO DE TRABALHO DE Nº 77 DE GESTÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 56 /10 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando as competências da Divisão de Gestão Estratégica definidas no art. 120-A do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Objetivo Estratégico: Otimizar os processos de trabalho, contemplado no Planejamento Estratégico do Ciclo 2014-2020 e a necessidade de tornar mais célere a análise processual;
Considerando a necessidade de se promover a melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal e em cumprimento ao Cronograma de Revisão de Processos de Trabalho, elaborado pela Divisão de Gestão Estratégica e validado pelos Gestores de Processos;
Considerando que o Planejamento é desdobramento do caput do art. 37 da Constituição Federal quanto ao princípio constitucional de eficiência pública e da ação articulada ao Planejamento Governamental, conforme o art. 165 da CF;
Considerando, por fim, o Despacho nº 23 /2015, da Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas, bem como o Parecer Jur nº 670/2015, exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência, constantes nos autos de nº 05423/15, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Processo de Trabalho nº 77 de Gestão de Processos de Trabalho, sob a responsabilidade da Divisão de Gestão Estratégica nos termos do Manual e do Fluxograma constantes dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Incluir o Processo de Trabalho nº 77 de Gestão de Processos de Trabalho na relação constante do art. 1º da Resolução Administrativa RA nº 56 /10 deste Tribunal.
Art. 3º Determinar o cumprimento imediato da tramitação estabelecida no fluxograma, pelas áreas relacionadas ao processo em questão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 20 de maio de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM DE ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 -