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Resolução Administrativa nº 85/2016

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR FREDERICO MARTINS DE ARAÚJO JÚNIOR.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 85/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR FREDERICO MARTINS DE ARAÚJO JÚNIOR.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 07380/16 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 0318/16, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer nº 493/16, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 124/16, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 07380/16), RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FREDERICO MARTINS DE ARAÚJO JÚNIOR, no cargo de Auditor Substituto, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação do servidor e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de maio de 2016.

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participante da votação:

1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO RESENDE

5 - Cons. DANIEL GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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