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Resolução Administrativa nº 86/1997

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR DEOCLECIANO ALBERTO DE SOUZA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 86/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR DEOCLECIANO ALBERTO DE SOUZA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 07277/97, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, " in fine, "da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); arts. 197, parágrafo único, 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Deocleciano Alberto de Souza, no cargo de Inspetor II, nível TCM - 112, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 113, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e três (33) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1219 /97, de 02 .07.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 06 de agosto de 1997.

Presidente.

Relator.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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