Resolução Administrativa nº 86/2011
REFERENDA O BALANÇO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 86/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA O BALANÇO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas;
Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado para proceder o julgamento das prestações de Contas desta Corte, conforme o previsto no artigo 26, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás;
Considerando ainda a documentação que constante dos presentes autos de nº 08311/2011, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária deste Tribunal no exercício de 2010, RESOLVE:
Art. 1º REFERENDAR o Balanço Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativo ao exercício de 2010, determinando o encaminhamento do processo respectivo ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para a competente apreciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada uma cópia para a Divisão de Finanças e Contabilidade, para efeito de controle.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 13 de abril de 2011.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Membros participantes da votação:
1 - Cons-Substituto VASCO JAMBO.
2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA.
3 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO
4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL.
5 - Cons.Substituto MAURÍCIO AZEVEDO
6 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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