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Resolução Administrativa nº 86/2012

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA SAMIRA DE OLIVEIRA REZENDE PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 86/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA SAMIRA DE OLIVEIRA REZENDE PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o pedido constante do Ofício nº 124/12-GSF, da lavra do Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, solicitando a disposição da servidora Samira de Oliveira Rezende para prestar serviços junto à Agência Fazendária de Santa Rita do Araguaia;

Considerando os demais documentos que instruem o feito, em especial, a Informação nº 340/12, emitida pela Divisão de Recursos Humanos, relativa à vida funcional da servidora, e o Parecer nº 251/12 da Assessoria Jurídica desta Casa, concluindo pela inexistência de óbice legal ao atendimento do pedido, visto tratar-se de ato discricionário da administração, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a disposição de Samira de Oliveira Rezende, servidora desta Corte de Contas, para a Secretaria de Estado da Fazenda, com ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 de março de 2012.

Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

2 - Cons. JOSSIVANI OLIVEIRA

3 - Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

4 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

5 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

6 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Fui presente,

Ministério Público de Contas

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