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Resolução Administrativa nº 86/2017

RETIFICA O DESPACHO Nº 1656/2009 QUE FIXOU OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR LUCAS ANTÔNIO BORGES, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 86, DE 17 DE MAIO DE 2017,

RETIFICA O DESPACHO Nº 1656 /2009 QUE FIXOU OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR LUCAS ANTÔNIO BORGES, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação constante do Processo nº 04065/17, cujo objeto é o encaminhamento de decisão judicial que concedeu segurança ao servidor aposentado, Sr. Lucas Antônio Borges, para incorporar Gratificação de Representação aos seus proventos de aposentadoria;

Considerando a Informação de nº 224/17, da Divisão de Recursos Humanos, informando a composição dos proventos com a incorporação da Gratificação de Representação, o Despacho JUR nº 252/17, da Assessoria Jurídica, em que consta manifestação pela inclusão nos proventos do benefício concedido judicialmente, e o Parecer C. I. nº 135/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 04065/17), RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Despacho nº 1656 /2009 que fixou os proventos de aposentadoria do servidor, concedida mediante a Resolução Administrativa nº 031 /09, para inserir a Gratificação de Representação, no valor de R$ 4.473,14 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e quatorze centavos), nos termos de decisão judicial (Processo Judicial nº 201593041802).

Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação do servidor, da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, bem como do encaminhamento dos autos à Divisão de Recursos Humanos para providências complementares.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de maio de 2017.

Dons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - Cons. FRANCISCO DE RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTI GOULART

6 - VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

Fui presente: HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO

Procurador-Geral de Contas

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Nenhum Ato.

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Despacho nº 1656/2009 de //

Resolução Administrativa nº 31/2009 de 10/06/2009 -