Resolução Administrativa nº 86/2021
Administrativa Extraordinária Autoriza a disposição do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 86/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a disposição do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRGE - GO) solicitou a disposição de servidor deste Tribunal de Contas para auxiliar no trabalho relativo ao exame de contas anuais partidárias e de campanhas eleitorais, no período de 1º/5/2021 a 31/12/2021, nos termos do Ofício nº 111 - PRES (0079156), da lavra do Desembargador Leandro Crispim, Presidente daquele órgão,
Considerando, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas pela Divisão de Recursos Humanos, pela Assessoria Jurídica da Presidência e pelo Controle Interno deste Tribunal de Contas, conforme teor da Informação nº 169/2021, do Parecer JUR nº 200/2021 e do Parecer CI nº 167/2021, respectivamente,
Considerando o teor dos autos de nº 04722/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo (Área Controle Externo), para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER - GO), com ônus para este órgão, de 1º/5/2021 a 31/12/2021.
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º/5/2021.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Junho de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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