Resolução Administrativa nº 88/2011
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JOSÉ RICARDO PEREIRA NOLETO PARA ESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 88/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JOSÉ RICARDO PEREIRA NOLETO PARA ESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto de 17 de março de 2011, da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial nº 21.063, anexado às fls. 41, autorizando a manutenção da disposição em exame, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer nº 394/11, fls. 44/6, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de José Ricardo Pereira Noleto, servidor da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 de abril de 2011.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Membros participantes da votação:
1 - Cons-substituto VASCO JAMBO.
2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
3 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO
4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL
5 - Cons-Substituto MAURICIO AZEVEDO
6 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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