Resolução Administrativa nº 88/2015
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 88/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;
Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu
§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Portaria nº 227 /13, desta Corte;
Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 885/2015, exarado pela Assessoria Jurídica, bem como o atendimento do seu item 4, com a juntada das Resoluções Administrativas que homologaram a avaliação de desempenho dos servidores constantes nos autos de nº 08101/15, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público as servidoras abaixo relacionadas:
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
13 978-0 Lara Cristina de Olival Ko v tunin Pedroza 14567/ 12 10/01/2015
Cargo: Analista Administrativo
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
13560-1 Tatiana Carvalho Ribeiro 09752/12 30/ 11 /2014
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no quadro constante no artigo anterior.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 17 de junho de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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