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Resolução Administrativa nº 88/2017

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 88/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;

Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu

§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Portaria nº 227 /13, desta Corte;

Considerando, ainda, o teor do Parecer Jur nº 481/2017, exarado pela Assessoria Jurídica, bem como o atendimento do seu item 4, com a juntada das Resoluções Administrativas que homologaram a avaliação de desempenho dos servidores e, ainda, a manifestação favorável do Controle Interno desta Corte, conforme Parecer CI nº 169/2017, constantes nos autos de nº 07582/17, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

1 5576-G Ana Luisa Siqueira de Paiva 15925/14 19/02/2017

1 5578-G Magda Veronica Barbosa Gentil 15927/14 19/02/2017

1 5577-G Marcus Machado de Lima 15926/14 19/02/2017

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Engenharia

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

1 5595-G Daniel Ferreira Gonçalves 17433/14 10/03/2017

1 5594-G Osvando Braga Júnior 17432/14 10/03/2017

1 5593-G Sivaldo Eugênio da Silva 17434/14 10/03/2017

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Informática

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

15532-0 Thiago Fagury da Sá 15411/14 16/01/2017

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

15632-0 Raissa da Silva Santos 20367/14 22/04/2017

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no quadro constante do artigo anterior.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de maio de 2017.

Presidente: JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Relatora: MARIA TERESA GARRIDO SANTOS.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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