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Resolução Administrativa nº 88/2018

Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Quarto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho da Servidora Isabela Silva Wiederhecker.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 88/2018-

(Vide Resolução Administrativa nº 218 /2018)

Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Quarto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho da Servidora Isabela Silva Wiederhecker.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito Bom à servidora Isabela Silva Wiederhecker, no período de 08/09/17 a 06/03/18.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de junho de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Estado de Goiás TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS RELATÓRIO QUARTO CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO PROCESSO: 15590/16

NOME DO SERVIDOR: Isabela Silva Wiederhecker PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: 4º CICLO AVALIATÓRIO A Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, nomeada por meio da Portaria nº 047/14 com a finalidade de analisar o desempenho individual dos servidores em estágio probatório, aprovados no concurso público homologado pelo Edital nº 001/2014, para efeito de estabilidade no serviço público, após o exame dos documentos constantes dos presentes autos atribuiu o conceito BOM à servidora Isabela Silva Wiederhecker.

Gabinete do Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 25 dias do mês de junho de 2018.

Conselheiro Francisco José Ramos

Presidente

Conselheiro Nilo Resende Membro Conselheiro Daniel Goulart Membro Rua 68 nº 727 - CENTRO-FONE 216-6160 - FAX 223-9011 CEP 74055-100 - GOIÂNIA-GO www.tcm.go.gov.br

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 218/2018 de 03/12/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.