Resolução Administrativa nº 88/2020
Concede reenquadramento aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - amparado por decisão judicial proferida no Processo Judicial nº 5332729.77.2016.8.09.0051.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 88/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede reenquadramento aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - amparado por decisão judicial proferida no Processo Judicial nº 5332729.77.2016.8.09.0051.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, c/c a alínea "b" do inciso II do art. 247 da Resolução Administrativa nº 73 , de 21 de outubro de 2009, Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o cumprimento de decisão judicial proferida no Processo Judicial nº 5332729.77.2016.8.09.0051, que tramitou no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia-GO e na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reconheceu o reenquadramento fundado no
§ 4º do artigo 25, e art. 43 da Lei Estadual nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, conforme alterações da Lei nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011, segundo os quais a primeira promoção deveria ter se dado, por salto, para o Padrão 1, da Classe C, com reflexo nas progressões funcionais posteriores dos servidores a seguir relacionados neste ato;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 /2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando o Despacho JUR nº 090/2020, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, o Despacho nº 101 /2020 - ADSET-TCM, emitido pela Advocacia Setorial, e o Despacho nº 380 /2020, oriundo do Controle Interno, e a documentação integrante dos autos nº 06075/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSIDERAR concedidas a Promoção para o Padrão 1, da Classe C, e as Progressões Funcionais posteriores, aos servidores ADELAINE CRISTINA GARCIA PACHECO; ADUIL LÚCIO BORGES; AISLAN SANTOS MANZI; AMÁLIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES; ANNA DE CASTRO BATISTA; DEUZENI MACHADO DA SILVA; ÉRICKA DA SILVA CÂNDIDO; GABRIELLA VELOSO GRANDE; JULIANA BARBOSA TAVARES DE SOUSA NUNES; MARCELI PEREIRA DA SILVA; MARIANA AMARAL FERREIRA RIBEIRO SANTOS; MARIANA DINIZ CABRAL; MARINA ALVARENGA CORDEIRO DE SOUSA; PAULO HENRIQUE CARNEIRO ALVES; RUBENS CUSTÓDIO PEREIRA NETO; WALKÍRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA; WANGLESSO SOARES MOTA e WILTON SÉRGIO PALMIER CAPUCHO, a partir das datas de início informadas na tabela abaixo: Data de início Tipo Classe/Padrão
01/02/2013 Promoção C1
01/02/2014 Progressão Funcional C2
01/02/2015 Progressão Funcional C3
01/02/2016 Progressão Funcional C4
01/02/2017 Progressão Funcional C5
01/02/2018 Progressão Funcional C6
01/02/2019 Progressão Funcional C7
Art. 2º CONSIDERAR concedidas à servidora PRISCILA KELLY FERNANDES PEDROSO BORGES a Promoção para o Padrão 1, da Classe C, e as Progressões Funcionais posteriores, a partir das datas de início informadas na tabela abaixo: Data de início Tipo Classe/Padrão
01/02/2013 Promoção C1
01/02/2014 Progressão Funcional C2
01/07/2016 Progressão Funcional C3
01/07/2017 Progressão Funcional C4
01/07/2018 Progressão Funcional C5
01/07/2019 Progressão Funcional C6
Data de início Tipo Classe/Padrão
1º/2/2013 Promoção C1
1º /2/2014 Progressão Funcional C2
1º /2/2015 Progressão Funcional C3
1º /2/2016 Progressão Funcional C4
1º /2/2017 Progressão Funcional C5
1º /2/2018 Progressão Funcional C6
(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 14 /2022)
Art. 3º CONSIDERAR concedidas ao servidor RODRIGO SOUZA ZANZONI a Promoção para o Padrão 1, da Classe C, e as Progressões Funcionais posteriores, a partir das datas de início informadas na tabela abaixo: Data de início Tipo Classe/Padrão
10/02/2013 Promoção C1
10/02/2014 Progressão Funcional C2
10/02/2015 Progressão Funcional C3
10/02/2016 Progressão Funcional C4
10/02/2017 Progressão Funcional C5
10/02/2018 Progressão Funcional C6
10/02/2019 Progressão Funcional C7
Art. 4º Fica determinado que os reenquadramentos fundados no
§ 4º do artigo 25, e art. 43 da Lei Estadual nº 16.894 /2010, conforme alterações da Lei nº 17.501 /2011, sejam realizados a partir do dia 16 de dezembro de 2019, data do trânsito em julgado da decisão judicial, e que os efeitos pretéritos do título judicial definitivo será submetido ao sistema de precatórios, de acordo com o art. 100 da Carta Magna.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 4º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de agosto de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 14/2022 de 05/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.